Relatório do PL 733 chega à comissão especial com mudança no regime de arrendamento
Texto do relator amplia a janela de renovação antecipada e cria rito próprio para terminais de uso privado; votação prevista para esta terça, às 14h30.
A comissão especial em visita técnica ao Porto de Santos, em abril — arrendamentos e acessos no centro do texto · acervo FPPA/IBI
O relator, deputado Newton Cardoso Jr (MDB-MG), apresentou nesta segunda o parecer ao PL 733/2025 — o novo marco legal dos portos, nascido do anteprojeto da Ceportos e protocolado em fevereiro do ano passado. O texto preserva a espinha do anteprojeto, mas mexe nos dois pontos que concentravam a disputa desde a visita da comissão ao Porto de Santos: a renovação antecipada dos arrendamentos e o rito de autorização dos terminais de uso privado.
Na renovação antecipada, a janela fica mais longa — em troca de compromissos de investimento auditáveis pela ANTAQ. Nos TUPs, o parecer cria rito próprio, com prazos definidos para a agência se manifestar. A transição dos contratos assinados sob a Lei 12.815, de 2013, segue como o ponto mais sensível.
O novo marco traz ajustes para desburocratização e celeridade na ocupação de áreas.
Mário Povia · diretor-presidente do IBI, ex-diretor-geral da ANTAQ
O que o IBI apontou ao relator
A Nota Técnica 09/2026, entregue em 4 de agosto, sustenta posição favorável com ressalvas. O Instituto apoia a previsibilidade que a renovação antecipada ganha no novo texto, mas aponta risco na regra de transição: contratos de 2013 poderiam migrar de regime sem critério econômico claro. A nota sugere um marco temporal único e auditoria prévia da ANTAQ caso a caso.
Se aprovado hoje na comissão especial, o texto segue ao plenário da Câmara ainda neste semestre. O placar da votação entra em tempo real no rastreador — e a edição 116 do Jornal dos Associados trará os bastidores da negociação.